A Lei Municipal de Maceió Nº5.061/00 em seu Art. 1º descreve:
É vedado o descarte de Lâmpadas
Fluorescentes, Baterias de Telefone celular, Pilhas de Mercúrio Metálico e
demais artefatos que contenham metais pesados em Lixo Doméstico ou Comercial.
§ 1º - Estes produtos
descartados deverão ser separados e condicionados em recipientes adequados para
destinação específica ficando proibida a colocação em depósitos públicos de
resíduos sólidos e a sua incineração.
§ 2º - Os produtos descartados
deverão ser mantidos intactos como forma de evitar vazamento de substâncias
tóxicas, até a sua desativação ou reciclagem.
A NBR-10.004 classifica a Lâmpada Fluorescente como Resíduo Perigoso, através do código de identificação F044 por ser constituinte de Mercúrio e possuir característica de periculosidade Tóxica.
As lâmpadas fluorescentes ao romper-se emitem vapores de mercúrio (metal pesado) que são absorvidos pelos organismos vivos, contaminando-os; se forem lançadas em aterro essas lâmpadas contaminam o solo e, mais tarde, os cursos d'água, chegando à cadeia alimentar. Por serem altamente poluidoras, as lâmpadas fluorescentes não podem ser descartadas aleatoriamente no meio ambiente.
Nosso processo de
descaracterização das lâmpadas separa vidro, pó fosfórico, alumínio e mercúrio,
dando um destino adequado para esses componentes, evitando que fiquem no meio
ambiente.
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