Descarte Correto de Lâmpadas em Maceió

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Gerenciamento Qualitec de Lâmpadas Fluorescentes em Alagoas.

A Lei Municipal de Maceió Nº5.061/00 em seu Art. 1º descreve: 


É vedado o descarte de Lâmpadas Fluorescentes, Baterias de Telefone celular, Pilhas de Mercúrio Metálico e demais artefatos que contenham metais pesados em Lixo Doméstico ou Comercial.  

§ 1º - Estes produtos descartados deverão ser separados e condicionados em recipientes adequados para destinação específica ficando proibida a colocação em depósitos públicos de resíduos sólidos e a sua incineração. 

§ 2º - Os produtos descartados deverão ser mantidos intactos como forma de evitar vazamento de substâncias tóxicas, até a sua desativação ou reciclagem.  

A NBR-10.004 classifica a Lâmpada Fluorescente como Resíduo Perigoso, através do código de identificação F044 por ser constituinte de Mercúrio e possuir característica de periculosidade Tóxica.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98, toda empresa geradora de lixo tóxico ou contaminante é co-gestora junto à empresa de descarte, por isso nosso comprometimento e certificação junto ao órgão ambiental.  

As lâmpadas fluorescentes ao romper-se emitem vapores de mercúrio (metal pesado) que são absorvidos pelos organismos vivos, contaminando-os; se forem lançadas em aterro essas lâmpadas contaminam o solo e, mais tarde, os cursos d'água, chegando à cadeia alimentar. Por serem altamente poluidoras, as lâmpadas fluorescentes não podem ser descartadas aleatoriamente no meio ambiente.  

Nosso processo de descaracterização das lâmpadas separa vidro, pó fosfórico, alumínio e mercúrio, dando um destino adequado para esses componentes, evitando que fiquem no meio ambiente.

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