Descarte Correto de Lâmpadas em Maceió

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Lâmpadas Fluorescentes Compactas (CFLs) são produtos perigosos, dizem cientistas


Democratização do risco

Há poucos anos, ambientalistas pressionavam os legisladores de todo o mundo para banir as lâmpadas incandescentes, reconhecidamente grandes consumidoras de energia - seu grande problema é que elas desperdiçam muita energia na forma de calor.

Em seu lugar, foram adotadas as lâmpadas fluorescentes compactas, que gastam menos energia.

O problema é que essas lâmpadas aparentemente mais econômicas levam em seu interior não apenas o tóxico mercúrio, mas também uma série de outros metais pesados, usados na fabricação dos seus circuitos eletrônicos.

Antes restrito a locais determinados e de mais fácil controle, o mercúrio finalmente se espalhou "democraticamente" por todo o globo.

Lâmpadas fluorescentes compactas devem ser banidas, dizem cientistas
Antes restrito a locais determinados e de mais fácil controle, o mercúrio finalmente se espalhou "democraticamente" por todo o globo por meio das lâmpadas fluorescentes compactas (CFLs). [Imagem: ACS]


Riscos das Lâmpadas Fluorescentes Compactas.

Agora, as tão recomendadas lâmpadas fluorescentes compactas precisam ser banidas - pelo menos é o que os cientistas estão dizendo.

E eles não estão usando meias-palavras: um novo estudo alerta que as lâmpadas fluorescentes compactas, assim como os LEDs, deveriam entrar para a lista de produtos perigosos.


Mas Seong-Rin Lim e seus colegas da Universidade da Califórnia, em Davis e Irvine, mostraram que o problema é bem maior.

Enquanto o limite para a liberação de chumbo no ambiente é de 5 mg/l, as lâmpadas fluorescentes compactas podem liberar 132 mg/l, e os LEDs 44 mg/l.

O limite de segurança para o cobre é de 2.500 mg/kg, mas as duas fontes de iluminação atingem 111.000 e 31.600 mg/kg, respectivamente.

Tanto lâmpadas fluorescentes compactas, quanto LEDs, usam ainda alumínio, ouro, prata e zinco - as lâmpadas incandescentes, por outro lado, usam quantidades mínimas desses metais, sobretudo daqueles que são tóxicos.

O resultado não mudou nem mesmo quando os pesquisadores analisaram todo o ciclo de vida dos três tipos de lâmpadas.

Em comparação com as lâmpadas incandescentes, as lâmpadas fluorescentes compactas têm 26 vezes mais riscos de efeitos danosos ao meio ambiente por causa da toxicidade dos metais usados em sua fabricação - os LEDs têm um risco 3 vezes maior do que as lâmpadas incandescentes.

Convenção de Minamata sobre Mercúrio

A recém-negociada Convenção de Minamata sobre Mercúrio estabeleceu metas para o banimento de diversos usos do mercúrio, de longe o maior risco contido nas lâmpadas fluorescentes compactas.

A proposta de banimento desses usos até 2020 cita "Determinados tipos de lâmpadas fluorescentes compactas (CFLs)", mas o texto final ainda não foi divulgado - o documento só deverá assinado pelos 140 países que negociaram o acordo a partir de Outubro.

Não é a primeira vez que as tentativas de driblar problemas ambientais dão resultados opostos aos esperados: recentemente os cientistas anunciaram que os mesmos gases que salvaram a camada de ozônio agora ameaçam o clima - de resto, avisos contundentes para os apressados proponentes da geoengenharia.

Bibliografia:

Potential Environmental Impacts from the Metals in Incandescent, Compact Fluorescent Lamp (CFL), and Light-Emitting Diode (LED) Bulbs
Seong-Rin Lim, Daniel Kang, Oladele A. Ogunseitan, Julie M. Schoenung
Environmental Science and Technology
Vol.: 47 (2), pp 1040-1047
DOI: 10.1021/es302886m

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Gerenciamento Qualitec de Lâmpadas Fluorescentes em Alagoas.

A Lei Municipal de Maceió Nº5.061/00 em seu Art. 1º descreve: 


É vedado o descarte de Lâmpadas Fluorescentes, Baterias de Telefone celular, Pilhas de Mercúrio Metálico e demais artefatos que contenham metais pesados em Lixo Doméstico ou Comercial.  

§ 1º - Estes produtos descartados deverão ser separados e condicionados em recipientes adequados para destinação específica ficando proibida a colocação em depósitos públicos de resíduos sólidos e a sua incineração. 

§ 2º - Os produtos descartados deverão ser mantidos intactos como forma de evitar vazamento de substâncias tóxicas, até a sua desativação ou reciclagem.  

A NBR-10.004 classifica a Lâmpada Fluorescente como Resíduo Perigoso, através do código de identificação F044 por ser constituinte de Mercúrio e possuir característica de periculosidade Tóxica.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98, toda empresa geradora de lixo tóxico ou contaminante é co-gestora junto à empresa de descarte, por isso nosso comprometimento e certificação junto ao órgão ambiental.  

As lâmpadas fluorescentes ao romper-se emitem vapores de mercúrio (metal pesado) que são absorvidos pelos organismos vivos, contaminando-os; se forem lançadas em aterro essas lâmpadas contaminam o solo e, mais tarde, os cursos d'água, chegando à cadeia alimentar. Por serem altamente poluidoras, as lâmpadas fluorescentes não podem ser descartadas aleatoriamente no meio ambiente.  

Nosso processo de descaracterização das lâmpadas separa vidro, pó fosfórico, alumínio e mercúrio, dando um destino adequado para esses componentes, evitando que fiquem no meio ambiente.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

IBAMA publica Lista Brasileira de Resíduos Sólidos

O Ibama publicou a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012), um importante instrumento que irá auxiliar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil. 

Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, era considerado essencial a padronização da linguagem e terminologias utilizadas no Brasil para a declaração de resíduos sólidos, principalmente com relação às informações prestadas ao Ibama junto ao Cadastro Técnico Federal. 

Sem uma linguagem padronizada para a descrição dos resíduos sólidos, seria pouco provável tratar estatisticamente e comparativamente dados sobre a geração e destinação dos resíduos sólidos de diferentes empreendimentos e atividades, e pouco provável também seria agregar estes dados aos planos de gerenciamento dos municípios e estados brasileiros, que possuem realidades de geração e destinação de resíduos bastante distintas. 

Com a lista, o Ibama pavimenta também o caminho para a implementação do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, que já estará disponível ao usuários do CTF no próximo ano. 

Inspirada na Lista Europeia de Resíduos Sólidos (Commission Decision 2000/532/EC), a Lista Brasileira utiliza a mesma estrutura de capítulos, subcapítulos e códigos daquela lista, tendo sido adaptadas as fontes geradoras e tipologias de resíduos à realidade brasileira. 

A adoção da lista também facilitará o intercâmbio de informações no âmbito da Convenção de Basileia que dispõe sobre a movimentação transfronteiriça de resíduos sólidos (exportação, importação e trânsito). Será possível, apenas a partir do código do resíduo, classificar o processo que lhe deu origem e saber se ele contém elementos e contaminantes perigosos. 

Fonte: Ibama/Adaptado por CeluloseOnline

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