Descarte Correto de Lâmpadas em Maceió

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Gerenciamento Qualitec de Lâmpadas Fluorescentes em Alagoas.

A Lei Municipal de Maceió Nº5.061/00 em seu Art. 1º descreve: 


É vedado o descarte de Lâmpadas Fluorescentes, Baterias de Telefone celular, Pilhas de Mercúrio Metálico e demais artefatos que contenham metais pesados em Lixo Doméstico ou Comercial.  

§ 1º - Estes produtos descartados deverão ser separados e condicionados em recipientes adequados para destinação específica ficando proibida a colocação em depósitos públicos de resíduos sólidos e a sua incineração. 

§ 2º - Os produtos descartados deverão ser mantidos intactos como forma de evitar vazamento de substâncias tóxicas, até a sua desativação ou reciclagem.  

A NBR-10.004 classifica a Lâmpada Fluorescente como Resíduo Perigoso, através do código de identificação F044 por ser constituinte de Mercúrio e possuir característica de periculosidade Tóxica.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98, toda empresa geradora de lixo tóxico ou contaminante é co-gestora junto à empresa de descarte, por isso nosso comprometimento e certificação junto ao órgão ambiental.  

As lâmpadas fluorescentes ao romper-se emitem vapores de mercúrio (metal pesado) que são absorvidos pelos organismos vivos, contaminando-os; se forem lançadas em aterro essas lâmpadas contaminam o solo e, mais tarde, os cursos d'água, chegando à cadeia alimentar. Por serem altamente poluidoras, as lâmpadas fluorescentes não podem ser descartadas aleatoriamente no meio ambiente.  

Nosso processo de descaracterização das lâmpadas separa vidro, pó fosfórico, alumínio e mercúrio, dando um destino adequado para esses componentes, evitando que fiquem no meio ambiente.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

IBAMA publica Lista Brasileira de Resíduos Sólidos

O Ibama publicou a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012), um importante instrumento que irá auxiliar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil. 

Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, era considerado essencial a padronização da linguagem e terminologias utilizadas no Brasil para a declaração de resíduos sólidos, principalmente com relação às informações prestadas ao Ibama junto ao Cadastro Técnico Federal. 

Sem uma linguagem padronizada para a descrição dos resíduos sólidos, seria pouco provável tratar estatisticamente e comparativamente dados sobre a geração e destinação dos resíduos sólidos de diferentes empreendimentos e atividades, e pouco provável também seria agregar estes dados aos planos de gerenciamento dos municípios e estados brasileiros, que possuem realidades de geração e destinação de resíduos bastante distintas. 

Com a lista, o Ibama pavimenta também o caminho para a implementação do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, que já estará disponível ao usuários do CTF no próximo ano. 

Inspirada na Lista Europeia de Resíduos Sólidos (Commission Decision 2000/532/EC), a Lista Brasileira utiliza a mesma estrutura de capítulos, subcapítulos e códigos daquela lista, tendo sido adaptadas as fontes geradoras e tipologias de resíduos à realidade brasileira. 

A adoção da lista também facilitará o intercâmbio de informações no âmbito da Convenção de Basileia que dispõe sobre a movimentação transfronteiriça de resíduos sólidos (exportação, importação e trânsito). Será possível, apenas a partir do código do resíduo, classificar o processo que lhe deu origem e saber se ele contém elementos e contaminantes perigosos. 

Fonte: Ibama/Adaptado por CeluloseOnline

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